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Dra. Jéssica Barros Frank

Contrato de Casamento - ato de amor para um casamento baseado na cumplicidade e transparência

Casal apaixonado decide se casar após um longo relacionamento e claro que as preocupações giram as vezes em fazer uma festa de arromba e comprar uma casa para morar. Mas será mesmo que essas devem ser as únicas preocupações de um casal que está decidido a tomar uma decisão tão importante na vida?

Ao assinar os papéis de um casamento você estará fazendo a maior decisão da sua vida. E antes mesmo de firmar esse compromisso tão sério, casais “fogem” de conversas complicadas e complexas.

Para que um casamento seja bem sucedido é necessário que o casal tenha maturidade o suficiente para debater todas as questões de convivência entre esposo e esposa.

Portanto, o contrato de casamento nada mais é que o primeiro passo para que você e seu amado possuam um casamento feliz e compreensível, já que vocês já estabeleceram um diálogo bem sucedido.

O contrato de casamento, é uma escritura pública que os noivos podem fazer, antes do casamento. Neste documento é possível determinar o regime de bens do casamento, a forma de administração desses bens, criação de filhos, dentro outros assuntos.

Tenho certeza que você já ouviu dos contratos de casamento das celebridades americanas que estipulam até mesmo multa em caso de traição. E acredite, isso é possível ser feito no seu contrato de casamento aqui no Brasil, basta fazer um pacto antenupcial antes de casar com o amado.

Neste contrato pode constar ainda cláusulas que os noivos classifiquem como importantes para o seu relacionamento, como colocar que em dias específicos o marido será responsável por arrumar a cozinha após o jantar ou que pelo menos uma vez na semana o novo casal terá um jantar romântico em algum restaurante.

Pode parecer algo inexpressivo, mas a falta de regulação entre os cônjuges faz muita diferença. A maior parte dos rompimentos em uma relação é pelo esfriamento na relação, trazido pela rotina e esquecimento de gestos que até parecem simples e desnecessários, mas que ao final viram frustrações que provocam grandes quebras.

O pacto pode prever uma infinidade de assuntos, basta que as cláusulas não descumpram nenhuma legislação brasileira.

Importante: para que o contrato seja válido, é obrigatório que seja seguido do casamento. Se o casamento não acontecer, o pacto será nulo.

O pacto também deve ser registrado em cartório para que tenha efeitos perante terceiros.

E claro, cada casal é único então para elaborar um contrato/pacto que transcreva com segurança todas as necessidades do casal, procure assistência jurídica.

 

 

 





 

 

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